Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15498, de 26 de setembro de 1995
Nº 15498/1995
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.120.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, ítem V, da Constituição GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições Lei n- 3.570 de 16 de dezembro de 1994. Estadual, combinado com disposto do Art. 80, inciso II, alínea A da DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.120.000,00 ( um milhão cento e vinte mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 17000 - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA DO ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO 17102 - GABINETE DO SECRETÁRIO 040180111.1239 - Programação a Cargo da EMDAGRO FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 370.000,00 (000) 040540447.1249 - Programacao a Cargo da COHIDRO 3490.39 - Qutros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 750.000,00 (000) TOTAL R$ 1.120.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 17000 - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA DO ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO 040180111.1243 - Programa de Apoio ao Pequeno produtor Rural de Baixa Renda no Semi-Arido de Sergipe FR 4590.99 - Regime de Execução Especial R$ 1.120.000,00 (047) t 17102 GABINETE DO SECRETÁRIO TOTAL R$ 1.120.000,00 art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. DME. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº45492 DE Is DESCEM Beo DE 1995 Art. 4= - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 25 de República de 1995 174º da ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mardos Tecnologia 1 ejame to e a Secretário de Estado do tônio/de 4 Ciência José Figuejredo Secretário de Estado da Fazenda Secretário de Estado da Agri ura do Abastecimento e da Irrigação