Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15492, de 14 de setembro de 1995

Nº 15492/1995

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?45,492 DE Ä3 DE 5 DE 1995 190.000,00 para reforgo de dotagöes Abre credito suplementar no valor de R$ consignadas no vigente Orgamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuicöes, que lhe säo conferidas nos termos do Art. 84, item v, da Constituicäo Estadual, combinado com o disposto do Art. 81, inciso II, alinea A da Lei n" 3.570 de 16 de dezembro de 1994. DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto credito suplementar no valor de ns 190.000,00 (cento e noventa mil reais para reforco de dotacöes : consignadas no vigente orcamento, obedecendo a sequinte classificacäo: 18000 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACÄO E DO DESPORTO E LAZER 18103 - GABINETE DO SECRETÄRIO 080420188.1253 - Desenvolvimento do Ensino Regular FR 3190.16 - Outras Despesas Variäveis Pessoal civil R$S 100.000,00 (022) 3490.39 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica RS 90.000,00 (022) TOTAL R$ 190.000,00
Art. 2.
* - Os recursos necessärios ä execugäo deste Deoreto decorreräo da anulagäo de dotagäo orgamentäria indicada a saber: 25000 - SECRETARIA DE ESTADO DOS SERVICOS PÜBLICOS GABINETE DO SECRETÄRIO FR. 130760447.1489 - Programagäo a Cargo da DESO. TOTAL R$ 190.000,00 Art. 3° - Este Decreto entrarä em vigor na data de sua publicagäo. Art. 42 - Revogam-se as disposigöes em conträrio. 25101 R$ 190.000,00 (046) 4614.65 Constituicäo ou Aumento de Capital de Empresa : de 1995; 174* da Independencia e de Aracaju, 43 107* da Repüblica. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.{5.132 pe {3 pr SeTemnro DE 1995 ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Secretärio de Estado do Planejamento e da cien ya e Tecnologia se Secretär1o de Estado da Fazenda Luis Antönio Barreto Secretärio de Estado da Educacäo e do Desporto e Lazer em Exercicio Valmir Osni de Espindola Secretärio de Estado dos Servicos Püblicos

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo