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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15482, de 11 de setembro de 1995

Nº 15482/1995

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N 15422 DE Ü3 DE DE 1995

Abre cr&dito suplementar no valor de RS 100.000,00 para reforgo de dotacäo consignada no vigente Orcamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuicöes que Ihe säo conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituigäo Estadual, combinado com o disposto do Art. 8°, inciso II, alinea A da Lei n* 3.570 de 16 de dezembro de 1994. DECRETA:

Art. 1.
* - Fica aberto credito suplementar no valor de R$ 100.000,00 ( cem mil reais ) para reforco de dotagäo consignada no vigente orcamento, obedecendo a seguinte classificagäo: 25000 - SECRETARIA DE ESTADO DOS SERVICOS PÜBLICOS 25101 - GABINETE DO SECRETÄRIO 030070025.1461 - Apoio ao Desenvolvimento de Obras FR 4590.51 - Obras e Instalacöes RS 100.000,00 (025) TOTAL RS 100.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessärios ä execucäo deste Decreto decorreräo da anulacäo de dotacäo orcamentäria indicada a saber: 25000 - SECRETARIA DE ESTADO DOS SERVICOS PÜBLICOS 100570316.1479 - Programagäo a Cargo da CEHOP FR 4590.51 - Obras e Instalagöes R$S 100.000,00 (046) TOTAL RS 100.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrarä em vigor na data de sua publicagäo.
Art. 40.
- Revogam-se as disposigöes em conträrio. Aracaju, de 1995; 174° da Independäncia e 107* da Repüblica. AUALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO DECRETO N. {3.42 GOVERNO DE SERGIPE DE 08 DE DE 1995 Secretärio de Estado do Planejamghto e da e Tecnologia e M Ma ni A Jose Fi guei edo Secretärio de Es o da Fazenda N Valmir Osni de Espindola Secretärio de Estado dos Servicos Püblicos

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