Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15475, de 30 de agosto de 1995
Nº 15475/1995
J9- GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°iíW D E ^ 9 DE fr6OST0 DE 1995
Abre crédito suplementar no valor de R$ 407.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.570 de 16 de dezembro de 1994. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 407.000,00 (quatrocentos e sete mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: TRANSPORTES E DA ENERGIA 090510267.1469 - Programação a Cargo da ENERGIPE FR 4614.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresa R$ 407.000,00 (000) TOTAL R$ 407.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: TRANSPORTES E DA ENERGIA 160080035.1409 - Programação a Cargo da SERGIPORTOS FR 4513.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 407.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 407.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. , Aracaju, ^ 9 de (w^JZET de 1995; 174- da Independência e 107- da República. ALBANO FRANCO GOVERNO DE SERGIPE y DECRETO Ny^ y DE JL% DE A(bOS-rO DE 1995 Hardos Secretário de Estado do Secretário José de F Secretário de Est, ia e Tecnologia Filho nsportes e da Energia