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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15473, de 30 de agosto de 1995

Nº 15473/1995

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GOVERNO DE SERGIPE / DECRETO N"iíffi DE ^ 9 DE AGOSTO DE 1995

Abre crédito suplementar no valor de R$ 257.740,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alinea A da Lei n- 3.570 de 16 de dezembro de 1994. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 257.740,00 (duzentos e cinqüenta e sete mil setecentos e quarenta reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: JUSTIÇA, E DA CIDADANIA E FINANÇAS 030070021.2346 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros -SEJUC FR 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 13.400,00 (000) PENITENCIÁRIO 020040015.2349 - Manutenção de Unidades Prisionais 3490.00 - Material de Consumo R$ 234.340,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 10.000,00 (000) TOTAL R$ 257.740,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: JUSTIÇA, E DA CIDADANIA 020040014.2341 - Manutenção das Atividades do Conselho Penitenciário FR 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 760,00 (000) 3490.30 - Material de Consumo R$ 5.640,00 (000) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 1.600,00 (000) - ^ GOVERNO DE SERGIPE , DECRETO N.°/íW DE JZ$ DE AGOSTO DE 1995 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 020040015.2342 - Manutenção do Conselho de Entorpecentes 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil 3490.30 - Material de Consumo 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 020040014.2350 - Manutenção do PROCON 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil 3490.30 - Material de Consumo 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 030070020.2343 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SEJUC 3490.30 - Material de Consumo 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 030070024.2344 - Manutenção da Coordenação de Informática 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 1.800,00 (000) R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 9.960,00 3.720,00 720,00 760,00 5.640,00 560,00 15.040,00 560,00 720,00 1.800,00 2.000,00 2.760,00 10.520,00 2.360,00 2.240,00 2.760,00 14.240,00 2.760,00 15.120,00 760,00 (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) % ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^/?J D E JL9 DE fc GOS-rO DE 1995 3490.30 3490.33 3490.36 3490.39 3490.92 030090040.2345 3190.14 3490.30 3490,33 3490.36 3490.39 3490.92 4590.52 030070021.2346 3190.14 3490.33 4590.52 020040015.2348 3190.14 3190.15 3490.33 com Terceiros de com Material de Consumo Passagens e Despesas Locomoção Outros Serviços de - Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Despesas de Exercícios Anteriores Manutenção da Assessoria Planejamento - SEJUC Diárias - Pessoal Civil Material de Consumo Passagens e Despesas Locomoção Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Despesas de Exercícios Anteriores Equipamentos e Material Permanente DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros -SEJUC Diárias - Pessoal Civil Passagens e Despesas com Locomoção Equipamentos Permanente DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO Custódia e Reintegração Social de Indivíduos a Disposição da Justiça. Diárias - Pessoal Civil Diárias - Pessoal Militar Passagens e Despesas com Locomoção TOTAL DO Material SISTEMA R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 3.720,00 (000) 760,00 (000) 1.800,00 (000) 13.200,00 (000) 1.080,00 (000) 12.680,00 (000) 3.720,00 (000) 10.600,00 (000) 5.640,00 (000) 8.400,00 (000) 720,00 (000) 3.720,00 (000) 47.160,00 (000) 27.740,00 (000) 4.360,00 (000) publicação.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor 2.680,00 (000) 1.240,00 (000) 3.720,00 (000) " 257.740,00 1 na data de sua -4 ^ GOVERNO DE SERGIPE E I DECRETO N. DE o29 DE fiGOs-rO DE 1995
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 29 de o-^JzÕ de 1995; 174- da Independência e 107- da República. ° ^% : ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marcos Secretário de Estado do Secretário de enologia / Estaaedo do da Fazenda LUÍS Antônio Silveira Teixeira Secretário de Estado da Justiça, e da Cidadania

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