Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15468, de 25 de agosto de 1995
Nº 15468/1995
s GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K°^/a DE ã4 DE Mbo^-rO DE 1995
Abre crédito suplementar no valor de R$ 180.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição - Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da - Lei n- 3.570 de 16 de dezembro de 1994. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais ) para reforço de dotação j consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: AGRICULTURA DO ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO 040540447.1249 - Programação a Cargo da i COHIDRO FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros ( - Pessoa Jurídica R$ 180.000,00 (000) TOTAL R$ 180.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: AGRICULTURA DO ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO 040540447.1249 - Programação a Cargo da COHIDRO FR 4513.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 180.000,00 (000) " publicação. TOTAL R$ 180.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua "
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em conttiffrio. Aracaju, ^ / de a-^SeJEc? de 1995; 174- da Independência e 107- da República. u JJ^ J GOVERNO DE SERGIPE DE DECRETO WIS.4C1 â4 DE fttoO^TO DE 1995 ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Antônlg/yàgira áà Costa Secretário de Estado do ^lánejaioen^o e da/Úiéncia e Tecnologia enCáxerczc io rosé F^gue^redo Secretário de Estado da Fazenda Jarq)B/Araújo Secretário de Estado da Agricultura do Abastecimento e da Irrigação