Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15466, de 25 de agosto de 1995
Nº 15466/1995
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WltíCí DE 8-4 DE frGOSTO DE 1995
Abre crédito suplementar no valor de R$ 330.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.570 de 16 de dezembro de 1994. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 130750428.1312 - Ações de Saúde do Nordeste Rural FR 3490.35 - Serviços de Consultoria R$ 130.000,00 (025) 130750428.2312 - Manutenção do Sistema único de Saúde 3490.10 - Outros Benefícios de Natureza Social R$ 100.000,00 (025) 130750428.2334 - Assistência Complementar a Saúde 3490.10 - Outros Benefícios de Natureza Social R$ 100.000,00 (025) TOÍAL R$ 330.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 130750428.1312 - Ações de Saúde do Nordeste Rural PR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 330.000,00 (025) TOTAL R$ 330.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. , /^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WJfM DE â.4 DE /hGOsTCP DE 1995 107- da República.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário f $4 de a^$Jfe de 1995; 174- da Indep( ALBANO FRANCO GOVERNADOR, DO/ ESTADO Antônio de Estado do Secretário d Tecnologia n de Carvalho Paixão de Estado da Saúde