Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15465, de 25 de agosto de 1995

Nº 15465/1995

Ver fonte oficial
4 artigos

^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°/^w DE $4 DE AGOSTO DE 1995

Abre crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 para ré forço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.570 de 16 de dezembro de 1994. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: AMBIENTE E FINANÇAS 130070021.2573 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEMA FR 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 7.000,00 (000) 3490.3 3 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 10.000,00 (000) 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra R$ 13.000,00 (000) TOTAL R$ 30.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: AMBIENTE 130770456.1310 - Projetos a Cargo da ADEMA FR 3411.30 - Material de Consumo R$ 10.000,00 (000) 3411.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 10.000,00 (000) 4511.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 (000) TOTAL R$ 30.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. ^/" GOVERNO DE SERGIPE DECRETO mfà/ar DE M DE AGOSTO DE 1995
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $-V de 107- da República. °^t ^ de 1995; 174- da Independência e ^^ . ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Antôni Secretário de Estado do isé F Secretário de Ciência e Tecnologia da Fazenda J(tóé Araújo Filho Secretário ae Estado do Meio Ambiente

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo