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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15464, de 25 de agosto de 1995

Nº 15464/1995

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X ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WisM DE o?V DE +GO^TO DE 1995

Abre crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.570 de 16 de dezembro de 1994. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 030070020.2131 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SEPLANTEC FR 3490.93 - Indenizações e Restituições R$ 30.000,00 (000) TOTAL R$ 30,000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA PESQUISAS 030090045.1133 - Desenvolvimento de Projetos Especiais FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 30.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ 7 de ^o^-o^jfe^ de 1995; 174- da Independência e 107- da República. ° / GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WtsM zl DE c%"Y DE A(bQSTV DE 1995 ALBANO FRANCO GOVERNADOR/f)O/ESTADO AntôniOyVigira^da—Gosta Secretári o de Estado do ^aneialSento^ da Ciência e Tecnologia em Exerclc: Fiçrúeiri Secretário de ido da Fazenda

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