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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15463, de 23 de agosto de 1995

Nº 15463/1995

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.Mí^T? DE i% DE frGQ?TO DE 1995

Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.700,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.570 de 16 de dezembro de 1994. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 3.700,oo ( três mil setecentos reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 020070021.2108 - Manutenção da Procuradoria Geral do Estado 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil 3490.30 - Material de Consumo 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL
Art. 2.
- - os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 020070021.2108 - Manutenção da Procuradoria Geral do Estado 3190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 3490.32 - Material de Distribuição Gratuita 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra 3490.38 - Arrendamento Mercantil 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 3490.93 - Indenizações e Restituições R$ R$ R$ R$ R$ 700,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 3-700,00 FR (000) (000) (000) (000) ^ TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 230,00 950,00 1.800,00 230,00 230,00 110,00 150,00 3.700,00 FR (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) GOVERNO DE SERGIPE publicação. 107- da RepúblicaDECRETO N.Vü4? DE H DE AfOSTD DE 1995
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 4a de o-sy^áU de 1995; 174- da Independência e ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Secretário de Estado do V Mardos Antônio dfTMi Planejamento e dk^ciência e Tecnologia Joi Secretário de (a Fazenda Antônio Manoel de (%f v á 11) 6 Dantas Secretário de Chefe da^lasa Civil

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