Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15462, de 23 de agosto de 1995
Nº 15462/1995
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."/^tó DE X i DE fr COSTO DE 1995
Abre crédito suplementar no valor de R$ 82.317,05 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.570 de 16 de dezembro de 1994. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 82.317,05 (oitenta e dois mil trezentos e dezessete reais e cinco centavos ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 010020002.2021 - Controle Legal da ^ Administração Financeira 3490.30 - Material de Consumo 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 010070024.1023 - Implantação do Plano Diretor de Informática do TCE 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: R$ R$ R$ R$ R$ 13.454,9 9 10.000,0 0 50.000,0 0 8.862,0 6 82.317,0 5 FR (000) (000) (000) (000) 010020002.1022 - Recomposição da Frota de J Veículos - TCE FR j 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 8.862,06 (000) ( 010020002.2021 - Controle Legal da Administração Financeira • 3190.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 720,00 (000) 3490.32 - Material de Distribuição j Gratuita R$ 3.398,00 (000) 1 3490.35 3490.37 3490.38 3490.92 4590.52 4690.65 publicação. GOVERNO DE SERGIPE , DECRETO WlfMb DE H DE AGOSTO DE 1995 - Serviços de Consultoria - Locação de Mão-de-Obra - Arrendamento Mercantil - Despesas de Exercícios Anteriores - Equipamentos e Material Permanente - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas TOTAL
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor R$ R$ R$ R$ 1.920,00 (000) 720,00 (000) 720,00 (000) 16,99 (000) R$ 55.000,00 (000) R$ 10.960,00 (000) R$ 82.317,05 na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,4 o de o-^ojío de 1995; 174- da Independência e 107- da República. ALBANO FRANCO GOVERNADORJ)ü^eSTADO Marct Secretário de Estado do mo/oe Me mejarnento e dá Ciência e Tecnologia GU. José Figuein Secretário de ^Estado/d a frazeflüa Antonicr ManoéÜ. de Carvalho Dantas Secretário Chefe da Casa Civil