Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15461, de 23 de agosto de 1995
Nº 15461/1995
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO Wi$.fcl DE í"í DE AGOSTO DE 1995
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.717.682,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.570 de 16 de dezembro de 1994. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.717.682,00 ( um milhão setecentos e dezessete mil seiscentos e oitenta e dois reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SOCIAL E DO TRABALHO 150070020.2434 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SEAST FR 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 8.000,00 (000) E FINANÇAS 150070021.2436 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEAST 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.37 - Locação de Mão-de-obra ARTESANATO 140800477.1438 - Implantação de Postos do SINE 3490.30 - Material de Consumo 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 4690.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 140800477.2433 - Manutenção das Atividades do SINE - Sistema Nacional de Emprego 3490.30 - Material de Consumo R$ 8.000,00 (025) R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 2.210,00 5.000,00 8.000,00 10.000,00 100.000,00 65.972,00 11.500,00 (000) (000) (025) (000) (025) (025) (025) • ^ GOVERNO OE SERGIPE y DECRETO N.-ww 3490.39 3490.39 4590.52 4690.65 DE i$ DE fl-GO$T0 DE 1995 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Equipamentos e Material Permanente - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas TOTAL R$ R$ R$ R$ 13.000,00 (000) 1.430.000,00 (025) 50.000,00 (025) 6.000,00 (025) R$ 1.717.682,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber; SOCIAL E DO TRABALHO 150070020.2434 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SEAST 4540.42 - Auxílios 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 150810487.1436 - Programa de Desfavelanento 3490.30 - Material de consumo 4590.51 - Obras e Instalações 4690.61 - Aquisição de Imóveis 150090040.2435 - Manutenção da Assessoria de Planejamento - SEAST 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil 3490.30 - Material de Consumo 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente E FINANÇAS $ 150070021.2436 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEAST 3490.38 - Arrendamento Mercantil R$ ARTESANATO 140800477.1438 - implantação de Postos do SINE 3490.30 - Material de Consumo R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 13.000,00 2.000,00 30.000,00 30.000,00 6.000,00 170,00 960,00 240,00 240,00 240,00 360,00 FR (000) (000) (025) (025) (025) (000) (000) (000) (000) (000) (000) 5.000,00 (000) 10.000,00 (000) ^ GOVERNO OE SERGIPE , DECRETO Wte-Mi DE JÜ DE h GOSTO DE 1995 150810486.2439 - Manutenção do Departamento da Ação Social - Outros Benefícios de Natureza Social - Material de Consumo - Passagens e Despesas com Locomoção - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Equipamentos e Material Permanente 150810486.2442 - Atendimento as Pessoas Carentes - Outros Benefícios de Natureza Social - Passagens e Despesas com Locomoção - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Equipamentos e Material Permanente - Equipamentos e Material Permanente - ENTIDADES SUPERVISIONADAS 150810483.2460 - Atividades a Cargo da FUNDESE 3411.10 - Outros Benefícios de Natureza Social 3411.30 - Material de Consumo 150810487.1460 - Projetos a Cargo da FUNDESE 3490.10 3490.30 3490.33 3490.36 3490.39 4590.52 3490,10 3490.33 3490.36 3490.39 4590.52 4590.52 3411.30 3411.43 4511.51 - Material de Consumo - Subvenções Sociais - Obras e Instalações R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 6.000,00 6.000,00 600,00 8.400,00 9.000,00 6.000,00 36,000,00 600,00 12.000,00 12.600,00 6.000,00 6.000,00 63.360,00 295.680,00 480.000,00 120.000,00 551.232,00 (025) (025) (025) (025) (025) (025) (025) (025) (025) (025) (000) (025) (025) (025) (025) (025) (025) TOTAL R$ 1.717,682,00 publicação.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua 107- da Republica.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Á? de o-^J S de 1995; 174- da Independência e ?-7 GOVERNO DE SERGIPE GOVERNÜ U t wwr e / . DECRETO li"^.ffc/ DE i"í DE rt-^OSTÜ DE 1995 ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Hardos Secretário de Estado do/Plá J0sé Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda e Tecnologia Maria Regina Alcântara Nascimento Secretária de Estado da Ação Social e do Trabalho