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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15460, de 23 de agosto de 1995

Nº 15460/1995

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W15Mo DE i% DE A COSTO DE 1995

Abre crédito suplementar no valor de R$ 75.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições guê lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.570 de 16 de dezembro de 1994. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco ni1 reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 080420188.1253 - Desenvolvimento do Ensino Regular FR 3490.30 - Material de consumo R$ 55.000,00 (022) 3490.93 - Indenizações e Restituições R$ 20.000,00 (022) t $TOTAL R$ 75.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários a execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentaria indicada a saber: 030070021.2109 - Apoio Técnico e Financeiro aos Municípios FR 4590.99 - Regime de Execução Especial R$ 75.000,00 (025) TOTAL R$ 75.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i"í de ^-^s^fe de 1995; 174- da Independência e 107- da República. a ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO ^?iS.Uü DE i% DE AGOSTO DE 1995 Marc os Secretário de Estado do Aulônio de Meio Planejamento e da^exenc: k e Tecnologia i^ue)Lredo Secretário de Estado da Fazenda LUÍS Antônio Secretário de Estado da em Antônio Secreta esporto e Lazer Dantas sá Civil

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