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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15456, de 21 de agosto de 1995

Nº 15456/1995

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wr GOVERNO OE SERGIPE DECRETO NM?.faZ DE À% DE ftGOSTX) DE 1995

Abre crédito suplementar no valor de R$ 240.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.570 de 16 de dezembro de 1994. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais ) para reforço de dotação 4 consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: l SEGURANÇA PÚBLICA 130750428.2387 - Manutenção do Hospital da Policia Militar FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 240.000,00 (000) • TOTAL R$ 240.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: SEGURANÇA PÚBLICA 130750428.1389 - Melhoria e Modernização do Hospital da Polícia Militar FR 4590.51 - Obras e Instalações R$ 132.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 108.000,00 (000) publicação. 107- da Repúbl TOTAL R$ 240.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. ^ Aracaju, X l de a-^s^^jZõ de 1995; 174- da Independência ej lica. ° 1 r ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Mtf./fg DE /% DE fiGorrV DE 1995 Secretário de Estado do Tecnologia Secretário de edo da Fazenda Wellinçj/Eon Dantas Mangueira Marques Secretário de Estado da Segurança Pública rípzjA

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