Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15455, de 21 de agosto de 1995
Nº 15455/1995
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^6y DE^% DE fi GOSTO DE 1995
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1 20.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. , O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições i que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da J Lei n- 3.570 de 16 de dezembro de 1994. , DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: ( INDÚSTRIA, DO COMéRCIO E DO TURISMO i i 110660376.2300 - Atividades a Cargo da JUCESE FR ( 3411.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 20.000,00 (000) TOTAL R$ 20.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: INDÚSTRIA, DO COMéRCIO E DO TURISMO 110090040.2284 - Manutenção da Assessoria de Planejamento - SEICT FR 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 10.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 2.000,00 (000) 110620346.1291 - Programa de Valorização Industrial 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 4.000,00 (000) 110660375.1292 - Implantação Normalização do Programa de Metrologia 4590.51 - Obras e Instalações R$ 4.000,00 (000) TOTAL R$ 20.000,00 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°JxJ$T D E i% DE AGOSTO DE 1995 publicação.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. , Aracaju, 4 2 de ^^^J6D de 1995; 174- da Independência e 107- da República. ° Secretário de Estado do ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marfc:os Antônio de ento ^ ia e Tecnologia jeiredo Secretário de ^Estado da Fazenda Secretário de Esta Comércio e do Turismo