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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15454, de 18 de agosto de 1995

Nº 15454/1995

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO MÁsJrf D E í^ DE rf-gCSTtf DE 1995

Abre crédito suplementar no valor de R$ " t 26.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 5-, da Lei n- 3563 de 25 de Novembro 1994. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INDÚSTRIA, DO COMéRCIO E DO TURISMO 110660376.2300 - Atividades a Cargo da JUCESE FR 3111.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 20.000,00 (000) 3111.13 - Obrigações Patronais R$ 6.000,00 (000) TOTAL R$ 26.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: TRANSPORTES E DA ENERGIA 160080035.1409 - Programação a Cargo da SERGIPORTOS FR 4513.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 26.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 26.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i^ de OL^^O O de 1995; 174- da Independência e 107- da República. ^sGOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^M DE Á^ DE AGOSTZ? DE 1995 ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO ^1 Marco Secretário de Estado do ência )e Tecnologia Secretário^de Estado da Fazenda Secretário de José de Fi Secretário de Estada/dos Tr !io e do Turismo rSdoiaareto Filho rtes e da Energia

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