Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15445, de 14 de agosto de 1995
Nº 15445/1995
s GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N,°tfMf DE ii DE flGOSTV DE 1995
Abre crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.570 de 16 de dezembro de 1994. DECRETA : ,
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: V 020040014.1042 - Construção, Ampliação e Reforma de Foros FR 4590.51 - Obras e Instalações R$ 500.000,00 (000) TOTAL R$ 500.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: TRANSPORTES E DA ENERGIA 160880537.1430 - Projetos a Cargo do DER/SE FR 4511.51 - Obras e Instalações R$ 500.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 500.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, À-í de a^osJÉ de 1995; 174- da Independência 107- da República. ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WtfAtt D E M DE A-(oGSrrO DE 1995 Marcos ^Antônic/ de M Secretári o de Estado do Planejamento e rbsé Mgüelredo Secretári o de Estaao da Fazenda LUÍS Aritônio ijAíveira Teixeira Secretári o de EàtafloMÍa Justiçar e^áa Cidadania José de Secretári o de Esi Tecnologia reao jsarrwto Filho dos Trzlnâpôrtea e da Energia