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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15444, de 11 de agosto de 1995

Nº 15444/1995

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO KH$Mi DEÍ0 DE fiGOSTÜ DE 1995

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.101.780,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.570 de 16 de dezembro de 1994. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.101.780,00 ( um milhão cento e um mil setecentos e oitenta reais ) pará reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SEGURANÇA PUBLICA 060300177.2375 - Execução do Policiamento e Segurança Militar FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 1.101.780,00 (000) TOTAL R$ 1.101.780,00
Art. 2.
- - os recursos necessários a execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: SEGURANÇA PUBLICA 060300174.1368 - Aquisição de Equipamento e Material Bélico 3490.30 - Material de consumo 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 060300174.1371 - Ampliação do Sistema de Comunicação e Informática 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil 3490.30 - Material de Consumo 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 1.560,00 3.240,00 240.000,00 1.080,00 12.000,00 1.080,00 12.000,00 FR (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) 3T t 3490.39 4590.52 060300174.1372 4590.52 060300174.1373 3190.14 3490.33 4590.52 060300179.1383 3490.30 060300174.1384 3490.30 3490.36 3490.39 4590.52 060300179.1387 3490.36 3490.39 4590.52 060300217.1385 3490.33 3490.36 060300177.1377 4590.5 1 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°/í,tf D E i0 DE PlG?OSTV DE 1995 Terceiros Material Frota de Material DE de Outros Serviços de - Pessoa Jurídica Equi pamentos e Permanente Recomposição da Veículos - SSP Equipamentos e Permanente Expansão e Melhoria das Ações de Segurança Diárias - Pessoal Civil Passagens e Despesas com Locomoção Equipamentos e Material Permanente COORDENADORIA GERAL PERÍCIAS Ampliação dos Serviços Perícias Material de Consumo POLÍCIA CIVIL Construção, Ampliação Reforma de Delegacias Material de Consumo Outros Serviços de - Pessoa Física Outros Serviços de - Pessoa Jurídica Equipamentos e Permanente Ampliação da Sede e da Escola da Polícia Civil Outros Serviços de - Pessoa Física Outros Serviços de - Pessoa Jurídica Equipamentos e Permanente Capacitação de Humanos Para Pública Passagens e Despesas Locomoção Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física POLÍCIA MILITAR Construção, Ampliação e Recuperação de Quartéis. Obras e Instalações Terceiros Terceiros Material Terceiros Terceiros Material Recursos Segurança com R$ 12.000,00 (000) R$ 71.000,00 (000) R$ 410.000,00 (000) R$ 1.080,00 (000) R$ 9.000,00 (000) R$ 3.240,00 (000) R$ 6.000,00 (000) R$ 2.760,00 (000) R$ 3.840,00 (000) R$ 4.920,00 (000) R$ 12.000,00 (000) R$ 26.400,00 (000) R$ 27.000,00 (000) R$ 86.400,00 (000) R$ 4.200,00 (000) R$ 9.600,00 (000) R$ 8.000,00 (000) V "1 4590.52 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."/f.44 D E 40 DE ACOST"%P DE 1995 - Equipamentos e Material Permanente R$ I 12.000,00 (000) j TRANSPORTES E DA ENERGIA 160880537,1430 - Projetos a Cargo do DER/SE 4511.51 - Obras e Instalações R$ 121.380,00 (000) TOTAL R$ 1.101.780,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Areca 107- da República. Aracaju,AO de Ooo^j S de 1995; 174- da Independência e ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO V ^ Ma :cos Secretário de Estado do Plane Tecnologia José Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda lingjton Di Wel Secretário de José de Secretário de Est Marques Publica Filho e da Energia (

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