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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15443, de 11 de agosto de 1995

Nº 15443/1995

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°J$:tí3 DE Í0 DE AGOSTO DE 1995

Abre crédito suplementar no valor de R$ 405.000,oo para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.570 de 16 de dezembro de 1994. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA 030070020.2191 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SEFAZ FR 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 10.000,00 (000) E FINANÇAS 030070021.1196 - Informatização da SEFAZ 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra R$ 395.000,00 (000) TOTAL R$ 405.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: FAZENDA 030070024.1189 - Programação a Cargo da PRODASE FR 4614,65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresa R$ 23 0.000,00 (000) E FINANÇAS 030070021.1191 - Ampliação e Reforma de Exatorias e Postos Fiscais 3490.30 - Material de Consumo R$ 30.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 10.000,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 030070021.1192 - Ampliação das Instalações da SEFAZ 3490.30 - Material de Consumo 3490.39 - Outros Serviços de - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Permanente 030070021.1193 - Recomposição da Veículos - SEFAZ 4590.52 - Equipamentos e Permanente R$ 10.000,00 (000) Terceiros Material Frota de Material R$ RS R$ R$ 10.000,00 22.000,00 23.000,00 70.000,00 (000) (000) (000) (000) publicação. TOTAL R$ 405.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i0 de G-o^^êS d e 1995; 174- da Independência e 107- da Republica. Q, %^ : s Márcios Secretário de Estado do ALBANO FRANCO GQVERNAD8R DO ESTADO rosé Secretário d cenologia Uredo ido da Fazenda

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