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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15435, de 3 de agosto de 1995

Nº 15435/1995

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Art. 2. Art. 3. Art. 1.
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s° GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. f iíw D E QX DE fi-úOSnC? DE 1995 TOTAL R$ 500.000,00

Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: SERVIÇOS PÚBLICOS 130760447.1489 - Programação a Cargo da DESO. FR 4614.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresa R$ 500.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 500.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua Art, 4- - Revogara-se as disposições em contrário. Aracaju,QS. de cuastJZc) de 1995; 174- da Independência e 107- da República. ^^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Abre crédito suplementar no valor de R$ , 500.000,00 pará reforço de dotação . consignada no vigente Orçamento. j O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições I guê lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da I Lei n- 3.570 de 16 de dezembro de 1994. • DECRETA : j
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ i 500.000,00 (quinhentos rail reais ) para reforço de dotação consignada i no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: j 010020002.1021 - Construção da Sede do t Tribunal de Contas PR 1 4590.51 - Obras e Instalações R$ 500.000,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO SMw D E DX DE A(bO%-TO DE 1995 Marcgs Argônio/de Mi Secretári o de Estado do Planejamento e da^Ciêofcia e Tecnologia Secretário de Antônio Secretário antas civil Valmir Osni^de Espíndola Secretário de Estado dos Serviços Públicos

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