Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15427, de 2 de agosto de 1995
Nº 15427/1995
r % • t- :i •fV GOVERNO DE SERGIPE , DECRETO BHító? DE ^2 DE^^U.6//^ DE 1995
Abre crédito suplementar no valor de R$ • 2.741.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.570 de 16 de dezembro de 1994. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 2.741.000,00 ( dois milhões setecentos e quarenta e um mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SERVIÇOS PÚBLICOS 030070025.1461 - Apoio ao Desenvolvimento de Obras FR 4590.51 - Obras e Instalações R$ 2.741.000,00 (000)- TOTAL R$ 2.741.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: SERVIÇOS PÚBLICOS 130760447.1489 - Programação a Cargo da DESO. FR 4614.6 5 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresa R$ 2.741.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 2.741.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^i de ^^-JóLo de 1995; 174- da Independência e 107- da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° D E (H DE J$-^LHQ DE 1995 Marcos Secretário de Estado do mtôni/ de Mdlfe? ;jarnento e cJa^Cíiência e Tecnologia rosê F^tjuSiredÕ" Secretário de Estado da Fazenda Valmir Osni de Espíndola Secretário de Estado dos Serviços Públicos