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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15417, de 27 de julho de 1995

Nº 15417/1995

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unico

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I r GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°i^/7 DEJ ^ DE^^LttC? DE 1995 - ^ Constitui Comissão Estadual Coordenadora das Comemorações Cívicas da Semana da Pátria - 1995, no Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com fundamento nos Artigos 84, incisos V, VII e XXI, 232 e 233 da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de fevereiro de 1987, 2.960, de 09 de abril de 1991, 3.200, de 25 de janeiro de 1993, e 3.310, de 23 de março de 1993, Considerando a grande importância da INDEPENDÊNCIA DO BRASIL, comemorada durante a Semana da Pátria, culminando com as festividades do "Dia 7 de Setembro"; Considerando o valor das comemorações cívicas que devem ser realizadas oficialmente na SEMANA DA PÁTRIA; Considerando o dever do Governo de incentivar as manifestações de civismo do povo, propiciar maior brilho às comemorações da INDEPENDÊNCIA DO BRASIL, e criar, para isso, condições favoráveis à exaltação do sentimento patriótico da juventude e da comunidade em geral, DECRETA : Art. I o . Fica constituída a Comissão Estadual Coordenadora das Comemorações Cívicas da Semana da Pátria - 1995, no Estado de Sergipe.

Art. 2.
A Comissão Estadual Coordenadora das Comemorações Cívicas da Semana da Pátria - 1995, constituída na forma deste Decreto, encarregar-se-á da programação geral das comemorações a serem realizadas no Estado de Sergipe, especialmente as que se realizarem na Capital Sergipana.
Art. 3.
Caberá, ainda, à Comissão Coordenadora de que trata este Decreto, manter contato com as Comissões Municipais criadas com o objetivo de promover as comemorações alusivas à Independência do Brasil, em 1995, a fim de conjugarem esforços no sentido de proporcionar o maior brilhantismo possível e a real significação às programações cívicas a serem realizadas.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^h de j^-AÍL o de 1995; 174° da Independência e 107° da República. ^^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTAi Clodoaldo de Alencar Filhó Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."We DE Í 6 DEjfju-UK? DE 1995 Aiffz Antônio Barreto Secretário de Estado da Cultura itos Mi Secretário de/Egtaíá da ira Marques ranca Pública CarloMfágaihães de Melo Secretário Especial de Comunicação Social Antônio Manoel de Cafvülh o)Dantas Secretário-Chefe da Casa Chu /joc

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