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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15413, de 26 de julho de 1995

Nº 15413/1995

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GOVERNO DE SERGIPE D E DECRETO WÍ5M3 (2v Xmjt^LHO DE 1995 yj Abre crédito suplementar no valor de R$ 657.156,37 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3,570 de 16 de dezembro de 1994. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 657.156,37 (seiscentos e cinqüenta e sete mil cento e cinqüenta e seis reais e trinta e sete centavos ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 080420188.1253 - Desenvolvimento do Ensino Regular FR 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 150.000,00 (022) 3190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 200.000,00 (022) 3490.30 - Material de Consumo R$ 50.000,00 (022) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 30.000,00 (022) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 80.000,00 (022) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 (022) 4590.51 - Obras e Instalações R$ 47.156,37 (022) TOTAL R$ 657.156,37
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: SERVIÇOS PÚBLICOS 030070025.1461 - Apoio ao Desenvolvimento de Obras FR 4590.51 - Obras e Instalações R$ 657.156,37 (046) TOTAL R$ 657.156,37 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."/JT^ D E M DE^Cl^O DE 1995 publicação.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ ^el^iiLo de 1995; 174- da Independência 107- da República. ^, ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Secretário de Estado do ia e Tecnologia Secretário de !lo$j0ÍH.do de Alencar filhó Secretário de Ês€ado da Educação e do Desporto e Lazer Valmir Osni de Espíndola Secretário de Estado dos Serviços Püblicos

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