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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15412, de 26 de julho de 1995

Nº 15412/1995

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO WifMl DEo?y DE^ULtiO DE 1995

Abre crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.570 de 16 de dezembro de 1994. DECRETA ;

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: AMBIENTE E FINANÇAS 130070021.2573 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEMA FR 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 50.000,oo (ooo) TOTAL R$ 50.000 r 00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: AMBIENTE E FINANÇAS 130070021.2573 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEMA FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 50,000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N/VfÁZ D E âj DE jí^LHQ D E 1995 Aracaju, ^ de 1 -—tíLo de 1995; 174- da Independência e 107- da República. ^A ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mar Secretário de Estado do ruelredo Secretário de/Gstado da Fazenda (pose Araújo Fi Filho Secretário de Estado do Meio Ambiente

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