Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15409, de 21 de julho de 1995
Nº 15409/1995
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Wi$.4oa DEJ9 DE dU,LHO DE 1995
Abre crédito suplementar no valor de R$ 36.000,00 para reforço de dotação , consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.570 de 16 de dezembro de 1994. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação; 020070021.2108 - Manutenção da Procuradoria Geral do Estado FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 36.000,00 (000) TOTAL R$ 36,000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber; PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA PESQUISAS 030090045.1133 - Desenvolvimento de Projetos Especiais FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 36.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 36.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua 107- da República.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J9 de í^Já^o de 1995; 174- da Independência GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Wtó403 DE J9 DE /"-LHC DE 1995 ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Secretário de Estado do An toni Secretário d Jefsé FÃ Secretário de antas Civil e Tecnologia