Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15408, de 21 de julho de 1995
Nº 15408/1995
H GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?tfM D E i9 DE rf(L LHO DE 1995 rflLL 800.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, ejá Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso li, alínea A da Lei n- 3.570 de 16 de dezembro de 1994. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INDÚSTRIA, DO COMéRCIO E DO TURISMO 110620346.1309 - Programação a Cargo da CODISE FR 4513.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 600.000,00 (0G0) TOTAL R$ 800.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: INDÚSTRIA, DO COMéRCIO E DO TURISMO 110620346.1309 - Programação a Cargo da CODISE FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 (000) 110650364.1129 - Programação a Cargo da EMSETUR 3490.35 - Serviços de Consultoria R$ 120.000,00 (000) 110090040.2284 - Manutenção da Assessoria de Planejamento - SEICT 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 5.000,00 (000) 110620346.1281 - Qualidade Sergipe - QS 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 5.000,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WÁfJOi DE JÍB DE rLlxLftO DE 1995 .sá 110620346.1288 - Programa Bolsa de Resíduos 3490,36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 110660375.1292 - Implantação Normalização do Programa de Metrologia 4590.51 - Obras e Instalações 110100055.1290 - Projetos a Cargo do ITPS. 3111.14 - Diárias - Pessoal civil 3411.30 - Material de Consumo 3411.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3411.35 - Serviços de Consultoria 3411.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3411.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4511.51 - Obras e Instalações 4511.52 - Equipamentos e Material Permanente 110660376.1300 - Projetos a Cargo da Jucese. 3411.30 3411.39 4511.52 - Material de Consumo - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Equipamentos e Material Permanente TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 15.000,00 5.000,00 9.600,00 40.800,00 9.600,00 19.200,00 1.200,00 15.600,00 18.000,00 (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) R$ 459.600,00 (000) R$ 3.360,00 (000) R$ 5.160,00 (000) R$ 17.880,00 (000) R$ 800.000,00 publicação.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ 9 de I/^WU D de 1995; 174- da Independência e 107- da República. ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO o Secretário de Estado do A --o , u Marcos Antônio de Planejamento e Melo da Ciência e Tecnologia GOVERNO OE SERGIPE DECRETO MtfM DE J9 DE ytoL rosê Figueiredo Secretário de(Espado da Fazenda Secretário de US tá Industria, do Comércio e do Turismo