Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15400, de 12 de julho de 1995
Nº 15400/1995
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Wiz.too D E ii DE,jtuLLHO DE 1995 X^Xbre crédito suplementar no valor de R$ ^"Í50.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.570 de 16 de dezembro de 1994. DECRETA :
Art. 1.
" - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 130750428.2312 - Manutenção do sistema único de Saúde FR 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 230.000,00 (025) E FINANÇAS 130070021.2315 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SES 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 4590.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 130750428.2316 - Manutenção da Diretoria Central de Saúde 3490.30 - Material de Consumo 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 130750428.2317 - Manutenção da Diretoria Metropolitana de Saúde 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 130750428.2318 - Manutenção das Diretorias Regionais de Saúde 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 58.000,0 0 10.000,0 0 10.000,0 0 20.000,0 0 10.000,0 0 20.000,0 0 10.000,0 0 14.000,0 0 (000 ) (025 ) (025 ) (000) (000) (000) (000) (000 ) x ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°te-tOú DE Aí DE J^JLL^O DE 1995 3490.30 - Material de Cossumo R$ 40.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 8.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 (000) TOTAL R$ 450.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 130070020.2311 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SES FR 3440.41 - Contribuições R$ 200.000,00 (000) 130750428.2312 - Manutenção do Sistema único de Saúde 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 100.000,00 (025) E FINANÇAS 130070021.2315 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SES 3490.30 - Material de Consumo R$ 50.000,00 (025) 130750428.2316 - Manutenção da Diretoria Central de Saúde 3490.30 - Material de Consumo R$ 100.000,00 (025) publicação. 107- da República. TOTAL R$ 450.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J"i de j—ÜLod e 1995; 174- da Independência e ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO HfrlSAM DE Aí DE /j4.LH-0 Antôni Secretário de Estado do DE 1995 da Costa e da Ciência e Tecnologia CICIO .reflo Secretário de Estado/da Fazenda Carvalho Paixão ió de Estado da Saúde