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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15399, de 12 de julho de 1995

Nº 15399/1995

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°j5.3í?3 DE Ü DE LHO DE 1995 ré crédito suplementar no valor de R$ 40.640,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.570 de 16 de dezembro de 1994. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 40.640,00 (quarenta mil seiscentos e quarenta reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 040070020.2222 - 3190.14 3490.30 040090040.2224 - 3190.14 040070021.2225 - 3490.30 3490.92 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA DO ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO Coordenação e Supervisão Geral da Pasta Diárias - Pessoal Civil Material de Consumo ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO Manutenção da Assessoria de Planejamento - SAGRI Diárias - Pessoal Civil DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros -SAGRI Material de Consumo Despesas de Exercícios Anteriores FR R$ 6.440,00 (000) R$ 5.000,00 (000) I R$ 5.000,00 (000) R$ 22.000,00 (000) R$ 2.200,00 (000) TOTAL R$ 40.640,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 040070020.2222 3190.16 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA DO ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO Coordenação e Supervisão Geral da Pasta Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil FR R$ 1.440,00 (000) ^ GOVERNO OE SERGIPE DECRETO IW5:399 DE ÍU DE ^PiCLHO DE 1995 ultoria e Material 3490.35 - Serviços de 4590.52 - Equipamentos Permanente E FINANÇAS 040070021.2225 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros -SAGRI 3190.14 - Diárias - Pessoal civil 3490.38 - Arrendamento Mercantil R$ 15.600,00 (000) R$ 2.160,00 (000) R$ 10.000,00 (000) R$ 11.440,00 (000) publicação. TOTAL R$ 40.640,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ai de l /-JaLxs de 1995; 174- da Independência e 107- da República. ^^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR JDO^ESTADO Antôn Secretário de Estado do Secretário de Costa e da Cie logia do da Fazenda Secretário de Estado da Agricultura do Abastecimento e da Irrigação

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