Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15396, de 11 de julho de 1995
Nº 15396/1995
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.°J?39Ç, UE iO DE^futLéf^ DE 1995
Xj Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da , Lei n- 3.570 de 16 de dezembro de 1994. , DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 ( um milhão reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INDÚSTRIA, DO COHéRCIO E DO TURISMO 110650364.1129 - Programação a Cargo da I EMSETUR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4614.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresa TOTAL
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: j PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA j PESQUISAS 030090045.1133 - Desenvolvimento de Projetos ^ Especiais FR j 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 200.000,00 (000) I INDÚSTRIA, DO COMéRCIO E DO TURISMO 110620346.1309 - Programação a Cargo da CODISE l 4513.65 - Constituição ou Aumento de I Capital de Empresas R$ 800.000,00 (000) , TOTAL R$ 1.000.000,00 J R$ R$ R$ 600.000,00 400.000,00 1.000.000,00 FR (000) (000) x ^ ypublicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.".^396 D E IO DE,^ULtfC DE 1995
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, á ^ deJ^-JZSL^ de 1995; 174- da Independência e 107- da República. ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Antônio Vieira da Costa Secretário de Estado dpyPlanejamento e da Ciência e Tecnologia em Exercido José Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Secretário de Est ústria, do Comercio e do Turismo