Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15393, de 10 de julho de 1995
Nº 15393/1995
. ? GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W 1Z393 DE 0^ DE ^t^^O DE 1995 % Abre crédito suplementar no valor de R$ 312.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.570 de 16 de dezembro de 1994. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 312.000,00 (trezentos e doze mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: AMBIENTE 130770456.2310 - Atividades a Cargo da ADEMA FR 3411.35 - Serviços de Consultoria R$ 312.000,00 (000) TOTAL R$ 312,000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários a execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: TRANSPORTES E DA ENERGIA 160080035.1409 - Programação a Cargo da SERGIPORTOS FR 4513.65 - Constituição ou Aumento de capital de Empresas R$ 312.000,oo (000) publicação. TOTAL R$ 312,000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. A 107- da Repúbl Aracaju, Oy de A ^QÍL-o de 1995; 174- da Independência e Obiica. ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."Jf-393 D E 04 DE ff^UtO DE 1995 O Secretário de Estado do ônió de Hilo Planejamento e da Ciência e Tecnologia Joás Figueiredo Secretária de Estado da Fazenda jh^f^ rosé Araújo Filho Secretário de Bstrauio do )iente José de Fi^éiredo/Baire t o Filho Secretário de Estfflá dos Transportes e da Energia