Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15391, de 10 de julho de 1995

Nº 15391/1995

Ver fonte oficial
4 artigos

? GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WÍ539Í j DE Qi DE ^VLLHO DE 1995

Abre crédito suplementar no valor de R$ I 72.000,00 pará reforço de dotações J consignadas no vigente Orçamento. I O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição J Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da ( Lei n- 3.570 de 16 de dezembro de 1994. A DECRETA : "

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais ) para reforço de dotações J consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: ( 020040013.2043 - Manutenção das Atividades da j Justiça de Primeira e Segunda j Instância. FR • 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 45.000,00 (000) J 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 12.000,00 (000) 020810483.2046 - Coordenação e Assistência ao i Menor em Situação Irregular 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 15.000,00 (000) , TOTAL R$ 72.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 020040013.2043 - Manutenção das Atividades da Justiça de Primeira e Segunda Instância. FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 57.000,00 (000) 020810483.2046 - Coordenação e Assistência ao Menor em Situação Irregular 3490.30 - Material de Consumo R$ 15.000,00 (000) TOTAL R$ 72.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. %%r^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°Á$.ssl D E Oi DE rfj^LtfO DE 1995
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oy de^^oü^-o de 1995; 174- da Independência e 107- da República. ^A x^/-,/^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Cl Marfcos Antônio de M( Secretário de Estado do Planejamento e dà Cfencia ogia ido Secretário de setada da Fazenda Lui^, Antônifo Silveira Teixeira Secretário de Estapo da Justiça e da Cidadania N

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo