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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1539, de 19 de agosto de 2026

Nº 1539/2026

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Japaratuba, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de XXIV, da Constituição Federal; bem como disposições do processo digital nº 1180/2026-ANA.MIN.ESP.NOR-DER/SE; e, Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população; Considerando que a execução de obras públicas, tais como as de ligação viária entre comunidades, propicia o estabelecimento de melhores condições de vida, de existência, de convivência e de sociabilização das respectivas populações; Considerando que a Implantação e Pavimentação do segmento da Rodovia SE-120, Trecho Entroncamento SE-226 / Povoado Sapucaia / Povoado Porteira; e da Rodovia SE-440, Trecho Povoado Porteira / Entroncamento SE-100, com extensão aproximada de 17,27 km, no Município de Japaratuba, neste Estado de Sergipe, é um empreendimento realmente necessário, que atenderá às pretensões e aos anseios da respectiva comunidade, incrementando o desenvolvimento turístico, agrícola, agropecuário e industrial desta região do Estado; Considerando, por fim, que a utilização desta área de terra para a realização dos mencionados serviços, obras e projetos é imprescindível, revelando a Utilidade Pública da área e assegurando a possibilidade legal de sua desapropriação, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra medindo um total aproximado de 518.100,00 m² (quinhentos e dezoito mil e cem metros quadrados), em uma extensão aproximada de 17,27 km (dezessete vírgula vinte e sete quilômetros), com as benfeitorias nela existentes, de domínio e posse dos proprietários relacionados no Anexo I deste Decreto, localizada no Município de Japaratuba, neste Estado de Sergipe, com valor total estimado de R$ 2.331.450,00 (dois milhões, trezentos e trinta e um mil, quatrocentos e cinquenta reais), a ser indenizado com recursos oriundos da Classificação Orçamentária 1.26203.26.782.0020.0704, Fonte de Recurso 2799, Elemento de Despesa 4.4.90.93.
Parágrafo únicoA área de terra de que trata o “caput” deste artigo compreende uma faixa de domínio de 30,00 m (trinta metros) de largura e situa-se ao longo do trecho rodoviário projetado, conforme mapa de situação constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2.
A área de terra declarada de utilidade pública nos termos deste Decreto deve ser utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura – SEDURBI, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe – DER/SE, para Implantação e Pavimentação do segmento da Rodovia SE-120, Trecho Entroncamento SE-226 / Povoado Sapucaia / Povoado Porteira; e da Rodovia SE-440, Trecho Povoado Porteira / Entroncamento SE-100, com extensão aproximada de 17,27 km, no Município de Japaratuba, neste Estado de Sergipe.
Art. 3.
O Estado de Sergipe, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe – DER/SE, fica autorizado a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação, respectivamente, com a Procuradoria-Geral do Estado – PGE ou com a Procuradoria Jurídica – PROJUR do DER/SE, na forma da legislação pertinente, a necessária desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse dos respectivos imóveis a serem desapropriados, pode ser alegada a urgência de que trata o artigo 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju/SE, 18 de agosto de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Jeferson Dantas Passos Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Carlos Pinna de Assis Junior Procurador-Geral do Estado Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 19 DE AGOSTO DE 2026. ANEXO I RELAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS: N° PROPRIETÁRIO ANEXO II MAPA DE SITUAÇÃO Rodovias: SE-120 e SE-440 Trecho: Rodovia SE-120, Trecho Entroncamento SE-226 / Povoado Sapucaia / Povoado Porteira; e Rodovia SE-440, Trecho Povoado Porteira / Entroncamento SE-100, no Município de Japaratuba, neste Estado de Sergipe. Extensão Aproximada: 17,27 km Faixa de Domínio: 30,00 m Área Aproximada: 518.100,00 m²

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