Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15389, de 7 de julho de 1995
Nº 15389/1995
/ / / / GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.°i5:^9 DE Oy DE $-LLLSHO DE 1995 M Abre crédito suplementar no valor de R$ 542.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.570 de 16 de dezembro de 1994. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 542.000,00 (quinhentos e quarenta e dois mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 030070020.2131 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SEPLANTEC FR 3490.35 - Serviços de Consultoria R$ 542.000,00 (000) TOTAL R$ 542.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: TRANSPORTES E DA ENERGIA 160080035.1409 - Programação a Cargo da SERGIPORTOS FR 4513.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 542.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 542.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0? de^^JlLLo de 1995; 174- da Independêncii 107- da República." X^ GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N. 0 ^329 DE ($ DE^tLLf+O DE 1995 x^%L/— ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marj Secretário de Estado d Secretário mo de M( lo arnento e da Ciência e Tecnologia zenda José deyBrgueireda JSarreto Filho Secretário de Estado dos Tr/nsportes e da Energia