Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15388, de 7 de julho de 1995
Nº 15388/1995
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K°JS.m DE 0Í DE^jf U-LHO DE 1995
Xi Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.728.321,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição? Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea C, da„ Lei n- 3.570 de 16 de dezembro de 1994. j DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 7.728.321,00 ( sete milhões setecentos e vinte e oito mil trezentos e vinte e um reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SERVIÇOS PÚBLICOS 030070025,1461 - Apoio ao Desenvolvimento de Obras FR 4590.51 - Obras e Instalações R$ 400.000,00 (000) 4590.51 - Obras e Instalações R$ 7.328.321,00 (025) TOTAL R$ 7.728.321,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento, obedecendo o seguinte desdobramento: A - Excesso de Arrecadação 400.000,00 (000) B - Excesso de Arrecadação 7.328.321,00 (025) TOTAL R$ 7.728.321,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oy de^x^-fiALo de 1995; 174- da Independência e 107- da República. ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N."jf.2%% D E Qtl DE J-^LHO D E 1995 Secretári o de Estado do Mantos ia e Tecnologia redo Secretário de Ektádo da Fazenda Valmir Osni de Espíndola Secretário de Estado dos Serviços Publicós