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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15387, de 7 de julho de 1995

Nº 15387/1995

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°tí^l DE 0$ DE jqU-LHO DE 1995 é 1 Abre crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.570 de 16 de dezembro de 1994. DECRETA ; Art. l- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 ( cem mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 010020002.2021 - Controle Legal da Administração Financeira 3490.30 - Material de Consumo 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL R$ 100.000,00

Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 010020002.2021 - Controle Legal da Administração Financeira FR 3190.93 - Indenizações e Restituições R$ 100.000,00 (000) R$ R$ R$ 15.000,0 0 5.000,0 0 80.000,0 0 FR (000) (000) (000) publicação. 107- da República. TOTAL R$ 100.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OH de—í-—^Lo de 1995; 174- da Independência e ALBANO FRANCO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."/^W DE õ4 DE jf ULUÍO DE 1995 Secretário de Estado do José rigjMíiredo Secretário dê fls%ado"^a Fazenda Antônio Mandei dd^Cary?ílho Dantas Secretári o Chefe dar Casa Civil

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