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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15386, de 7 de julho de 1995

Nº 15386/1995

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. 4 —-" "TT^I GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Wií.H( D E 04 DE 1 d^^HO DE 1995

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.140.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições ( que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea C, da Lei n- 3.570 de 16 de dezembro de 1994. FR 100.000,0 0 (025) R$ 1.500.000,00 (025) DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 2.140.000,00 ( dois milhões cento e quarenta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 130750428.1311 - Construção, Expansão e Recuperação de Unidades de Saúde 4590.51 - Obras e Instalações R$ 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 130750428.2312 - Manutenção do Sistema único de Saúde 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ E FINANÇAS 130070021.2315 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros .- SES 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 4590.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 130750428.2317 - Manutenção da Diretoria Metropolitana de Saúde 3490.30 - Material de Consumo 120.000,00 (025) 10.000,00 (025) 10.000,00 (025) TOTAL R$ 400.000,00 (025) R$ 2.140.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."/J3F6 DEÚ$ DE JsU-lMO DE 1995 publicação. 107- da Repúbl
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Of de—i^-^-W^o de 1995; 174- da Independência e ública, ^N^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marcos Secretário de Estado do Pl ia e Tecnologia Secretário de ilhó Paixão de Estado da Saúde

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