Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15383, de 30 de junho de 1995
Nº 15383/1995
f , í GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°i^3 D E í t DE iu/^ H O DE 1995 consignadas no vigente Orçamento. Abre crédito suplementar no valor de R$ 160.000,00 para reforço de dotações O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alinea C, da 4 Lei n- 3.570 de 16 de dezembro de 1994. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 010020002.2021 - Controle Legal da Administração Financeira FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 30.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 70.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 60.000,00 (000) TOTAL R$ 160.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 2% de A k-o de 1995; 174- da Independência e 107- da República. ^^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. § ^-3í3 D E fil DE jêuí/rfC Mar(Eos/ÃHtônioyde Secretário de Estado dolpaWíejarnento e Secretário Antoni Secretar ologia Dantas Civil f