Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15382, de 30 de junho de 1995
Nº 15382/1995
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. § Í5".3W DE J"% DEJ-"^" ^ DE 1995
Abre crédito suplementar no valor de R$ 85.000,00 para reforço de dotações i consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alinea C, da " Lei n- 3.570 de 16 de dezembro de 1994. ( DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E FINANÇAS 030070021,2132 - Manutenção dos Serviços ( Administrativos e Financeiros - SEPLÀNTEC FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 70.000,00 (000) 4590.51 - Obras e Instalações R$ 15.000,00 (000) ( TOTAL R$ 85.000,00 ,
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto j decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. i
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, çl-1 de i ^—o de 1995; 174- da Independência e 107- da República. ^x^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO mJsr.m Mardos Secretário de Estado do DE ot$ DE^"^"^ de Mello t o b cfELjGá DE 1995 Secretário de ia e Tecnologia redo do da Fazenda