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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15380, de 30 de junho de 1995

Nº 15380/1995

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO mfrttO DE Jt% DF^-SÍ^^^ DE 1995 ^ Abre crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. o GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.570 de 16 de dezembro de 1994. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER SISTEMA EDUCACIONAL 080470239.2267 - Auxílio Transporte a Estudantes Carentes. FR 3440.42 - Auxílios R$ 150.000,00 (000) TOTAL R$ 150.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER SISTEMA EDUCACIONAL 080470239.2267 - Auxílio Transporte a Estudantes Carentes. FR 3440.41 - Contribuições R$ 150-000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 150.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, -^8 dei--—D^o de 1995; 174- da Independência e 107- da República. ^t GOVERNO DE SERGIPE DECRETO mte-?M DE oH DEJ^t^^^ 6? DE 1995 •-téá-yC ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Secretário de Estado do Secretário de e Tecnologia Secretário de E .do de Alencar Filho da Educação e do Desporto e Lazer

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