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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15379, de 30 de junho de 1995

Nº 15379/1995

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."/53?j9 DE $% DE?LJfHtf DE 1995 vjXbre crédito suplementar no valor de R$ 9.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.570 de 16 de dezembro de 1994. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 9.000,00 ( nove mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 020070021.2108 - Manutenção da Procuradoria Geral do Estado FR 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 9.000,00 (000) TOTAL R$ 9.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 020070021.2108 - Manutenção da Procuradoria Geral do Estado FR i 3490.30 - Material de Consumo R$ 6.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 3.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 9.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 2$ de? —D^ a de 1995; 174- da Independência e 107- da República. ^C^ ^^ K ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W1X313 D E Jtt DE -?t^HO DE 1995 Mar c Secretári o de Estado dc :cfe Anxônio de/MelLo "lanejamentc/e da Ciência e Tecnologia Antônio ^anoeifr de Carvalho Dantas Secretári o de Chefe da^Casa Civil

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