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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15378, de 30 de junho de 1995

Nº 15378/1995

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y GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."/f3?y D E M DEi^ ^ H ° DE 1995

Vj Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea C, da Lei n- 3.570 de 16 de dezembro de 1994. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 8.000,00 ( oito mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SEGURANÇA PÚBLICA 060070020.2384 - Manutenção do Conselho de Segurança Pública - CONESP FR 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 8-000,00 (000) TOTAL R$ 8.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua 4 publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, °^ de^L—U^-ode 1995; 174- da Independência e 107- da República. ^^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marc Secretário de Estado do bs Antônio de HetLo Planejamento e dfe Ciência e Tecnologia GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°i^TZ Secretário iredo tado da Fazenda Wel Secretário de ira Marques gurança Pública

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