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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15377, de 30 de junho de 1995

Nº 15377/1995

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."/5 3?? D E o?S DE^jf"""^ DE 1995 i Abre crédito suplementar no valor de R$ 387.268,99 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea C, da Lei n- 3.570 de 16 de dezembro de 1994. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 387.268,99 (trezentos e oitenta e sete mil duzentos e sessenta e oito reais e noventa e nove centavos ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SERVIÇOS PÚBLICOS 100570316.1479 - Programação a Cargo da CEHOP FR 4614.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresa R$ 387.268,99 (000) TOTAL R$ 387.268,99
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,cF8 de 1 ^de 1995; 174- da Independência e 107- da República. ^ %^K Secretário de Estado do ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO % D.- ^ Marc os Ancônio de Mt Planejamento e àâ Ciência e Tecnologia V GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^37? DE $-"h DE DE 1995 Secretário de da Fazenda Valmir Osni de Espíndola Secretário de Estado dos Serviços Públicos

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