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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15376, de 30 de junho de 1995

Nº 15376/1995

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."/J-3^ DE JS DE JLM . VHO DE 1995 bre crédito suplementar no valor de R$ 362.344,52 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea C, da Lei n- 3.570 de 16 de dezembro de 1994. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 362.344,52 (trezentos e sessenta e dois mil trezentos e quarenta e quatro reais e cinqüenta e dois centavos ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: AGRICULTURA DO ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO 040540447.1249 - Programação a Cargo da COHIDRO FR 3313.21 - Juros sobre a Dívida por Contrato R$ 28.380,54 (000) 3313.22 - Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato R$ 333.963,98 (000) TOTAL R$ 362.344,52
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua I publicação. i
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. j Aracaju, ^Ü de 2—^- o de 1995; 174- da Independência e 4 107- da República. ^^ ^^-/ : ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. - /S3^ DE J-°$ DE 1995 Mardos Secretário de Estado do ecnologia Secretário Jop$a /Ar aí j ó Secretário de Estado da Agricultura do Abastecimento e da Irrigação

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