Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15375, de 28 de junho de 1995
Nº 15375/1995
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO fl % fr.3?r DE $t T)ürt-vif^/íO DE 1995 V Abre crédito suplementar no valor de R$ ^—318.160,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea C, da Lei n- 3.570 de 16 de dezembro de 1994. .^ f DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 318.160,00 (trezentos e dezoito mil cento e sessenta reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 130750428.1311 - Construção, Expansão e Recuperação de Unidades de• Saúde 4590.51 - Obras e Instalações 130070020.2311 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SES 3490.30 - Material de Consumo 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica E FINANÇAS 130070021.2315 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SES 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 5.600,00 (000) 3490.30 - Material de Consumo R$ 1.360,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 8.320,00 (000) 130750428.2316 - Manutenção da Diretoria Central de Saúde 3490.30 - Material de Consumo R$ 1.360,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 1.600,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5.600,00 (000) R$ R$ R$ R$ 60.000,0 0 1.360,0 0 1.600,0 0 5.600,0 0 FR (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^WDE 1995 130750428.2317 - Manutenção ^dá Diretoria Metropolitana de Saúde 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 130750428.2318 - Manutenção das Diretorias Regionais de Saúde 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 130750428.2325 - Coordenação do Programa de Saúde Mental 3490.30 - Material de Consumo 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR 130750428.2335 - Manutenção do Departamento Central de Administração Hospitalar 3490.30 - Material de Consumo R$ 120.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 20.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 40.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 20.000,00 (000) R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 1.600,0 0 5.600,0 0 2.800,0 0 1.600,0 0 5.600,0 0 1.360,0 0 1.600,0 0 5.600,0 0 (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) TOTAL R$ 318.160,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^-0 de^—2— o de 1995; 174- da Independência e 107- da República. x^^ - ALBANO FRANCO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?fà??f DE Pt DE Ji-^ ^HÚ Marços. Secretário de Estado do DE 1995 Ciência e Tecnologia Jafsé Figueiredo Secretário de Estado—da Fazenda /C ( Joéé ivan de Carvalho Paixão Secretário de Estado da Saúde