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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15372, de 29 de junho de 1995

Nº 15372/1995

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO mis:m DE Jtl DEjPuLfSHC DE 1995 ^-) Abre crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. o GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea C, da Lei n- 3.570 de 16 de dezembro de 1994. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER ESCOLAR 080470427.1258 - Desenvolvimento do Programa de Alimentação Escolar FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 200.000,00 (000) TOTAL R$ 200.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. publicação.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. de 1995; 174- da Independência e Aracaju, ^ de^-v- 107- da República. ^^ x^%: ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mancos Secretário de Estado dd tônio de Mfrfo Planejamento e da Ciência e Tecnologia GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Wfc3U DE Z% D Secretário foaldo de Alencar Filhó Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer

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