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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15371, de 29 de junho de 1995

Nº 15371/1995

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GOVERNO DC SERGIPE DECRETO M-/5737Y DE ít DEJ^^H° DE 1995

Xj Abre crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea C, da Lei n- 3.570 de 16 de dezembro de 1994. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: CULTURA 080220137.2270 - Atividades a Cargo da FUNDAP. 3111.14 - Diárias - Pessoal civil 3411.30 - Material de Consumo 3411.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3411.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3411.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4511.52 - Equipamentos e Material Permanente TOTAL
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 FR (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) (000 )
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $•% de ^ U^o de 1995; 174- da Independência e 107- da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO OE SERGIPE DECRETO Witti DE n DEÁ^ttO DE 1995 Secretário de Estado do cia e Tecnologia Joteé Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda LUÍS Antônio Barreto Secretário de Estado da Cultura

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