Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15370, de 29 de junho de 1995
Nº 15370/1995
"5^ —a GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."A3%? D E cí3 DE^U/^^C DE 1995 consignada no vigente Orçamento. bre crédito suplementar no valor de R$ loo.000,00 para reforço de dotação O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea C, da Lei n- 3.570 de 16 de dezembro de 1994. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 ( cem mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: TRANSPORTES E DA ENERGIA 160880538.2430 - Atividades a Cargo do DER/SE FR 3411.10 - Outros Benefícios de Natureza Social R$ 100.000,00 (000) TOTAL R$ 100.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
— - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, A$ de3—Q—o de 1995; 174- da Independência e 107- da República. ^ ^^ — ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mardos A Secretário de Estado do J " vA 1 mtjbnio oe Melé leiamento e da Ciênci Planejamento e dá Ciência e Tecnologia GOVERNO DE SERGIPE DECRETO mds:y?O DE ^ D DE 1995 Secretário José de FjUfiMH?éao Bajeto Filho Secretário de EstaSIr dos Transportes e da Energia