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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15367, de 29 de junho de 1995

Nº 15367/1995

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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s GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°i^? ãt DE iLuS-êtO DE odô DE J?uAA/ttv DE 1995 V )Abre crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea C, da Lei n- 3.570 de 16 de dezembro de 1994. DECRETA : Art. l- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 ( cem mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: ADMINISTRAÇÃO 030070020.2161 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SEAD FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 5.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 5.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 (000) 030090040.2162 - Manutenção da Assessoria de Planejamento 3490.30 - Material de Consumo R$ 5.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 (000) E FINANÇAS 030070021.2163 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros -SEAD 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros I - Pessoa Física R$ 40.000,00 (000) HUMANOS 030090217.2166 - Capacitação de Recursos Humanos para a , Administração Pública Estadual. 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 20.000,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."-^36? D E c%2 DE ^Sfu "^HO DE 1995 PATRIMÔNIO DO ESTADO 030070021.2167 - Coordenação das Atividades do Patrimônio do Estado 3490.30 - Material de Consumo R$ 3.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 3.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 4.000,00 (000) 030070021.2168 - Coordenação das Atividades de Perícia Médica dos Servidores do Estado 3490.30 - Material de Consumo R$ 5.000,00 (000) TOTAL R$ 100.000,00

Art. 2.
- - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^° deji- 107- da República. ^^ Aracaju, ^° de^l ^-o de 1995; 174- da Independência e ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO :ônip de Merlo Secretário de Estado dd Planejamento e "daCáência e Tecnologia

M - redo Secretário de c Esfcado da Fazenda Venúzia de Carvalno Ébdfcigues Filha Secretário de Estado da Administração

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