GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^SCO D E Ít3 D^d^^^° DE 1995 V^yAbre crédito suplementar no valor de R$ 23.970.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea C, da Lei n- 3.570 de 16 de dezembro de 1994. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 23.970.000,00 (vinte e três milhões novecentos e setenta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA 030080030.1194 - Projetos Especiais Para Incremento da Arrecadação 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica E FINANÇAS 030070021.1193 - Recomposição da Frota de Veículos - SEFAZ 3490.30 - Material de Consumo R$ 70.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 (000) 030070021.1196 - Informatização da SEFAZ 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 20.000,00 (000) 030070021.2193 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEFAZ 3490.30 - Material de Consumo 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 250.000,00 (000) R$ R$ FR 20.000,00 (000) 340.000,00 (000) R$ R$ R$ R$ 150, 20. 30, 20, .000,00 .000,00 .000,00 .000,00 (000) (000) (000) (000) .^ " GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. B DE^ 3 DE^^ctíVHÍ? DE 1995 RECEITA - SGR 030080030.2194 - Coordenação das Atividades de Administração da Receita 3490.41 - Contribuições R$ 1.000.000,00 (000) 030070021.2195 - Encargos de Atividades Centralizadas 3190.93 - Indenizações e Restituições R$ 200.000,00 (000) 3490.91 - Sentenças Judiciárias R$ 800.000,00 (000) 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 600.000,00 (000) 030080032.2197 - Contabilização Pública e Administração da Dívida Pública 3190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 50.000,00 (000) 030080033.2198 - Amortização e Encargos da Dívida Interna 3290.21 - Juros Sobre a Dívida por Contrato R$ 500.000,00 (000) 3290.22 - Outros Encargos Sobre a Dívida por Contrato R$ 100.000,00 (000) 3290.25 - Encargos Sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita R$ 4.400.000,00 (000) 4790.71 - Principal da Dívida por Contrato R$ 1-800.000,00 (000) 030080034.2199 - Amortização e Encargos da Dívida Externa 3390.21 - Juros Sobre a Dívida por Contrato R$ 50.000,00 (000) 070380181.2200 - Programação a Cargo dos Municípios 3440.41 - Contribuições R$ 1.500.000,00 (013) 3440.41 - Contribuições R$ 12.000.000,00 (023) TOTAL R$ 23.970.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento, obedecendo o seguinte desdobramento: A - Excesso de Arrecadação 10.470.000,00 (000) B - Excesso de Arrecadação 1.500.000,00 (013)
C - Excesso de Arrecadação 12.000.000,00 (023) TOTAL R$ 23.970.000,00 GOVERNO DE SERGIPE D E DECRETO Witeço J3 Xm^^vSttÇ) DE 1995 publicação.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,2-3 de X—Q— o de 1995; 174- da Independência e 107- da República, ^ %z%K ALBANO FRANCO GOVERNADOR JDO ESTADO Antônio^ Vieir a eia Costa Secretário de Estado do^lané jamen/o e da Ciência e Tecnologia emi Exercício •0C-4C-4, rosê FWuei)redo Secretário de Estado da Fazenda
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