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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15355, de 19 de junho de 1995

Nº 15355/1995

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K°íZiíf DE A (o DE^^^HÚ DE 1995

Considera Ponto Facultativo no Serviço Público Estadual, os dias 23 e 29 de junho de 1995. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, VII e XXI, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto no art. 247 da Lei n° 2,148, de 21 de dezembro de 1977, DECRETA : Art. I o . Será considerado Pondo Facultativo, em todos os Órgãos e Entidades da Administração Estadual, o expediente dos dias 23 e 29 de junho de 1995, em face das Festas Juninas.

Art. 2.
Ficam excluídos da aplicação deste Decreto os serviços considerados essenciais, ou que, por sua natureza ou característica especial, não podem ter alterados os seus períodos diários de execução ou não devem sofrer solução de continuidade.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, A Ç, de 1 Q^o de 1995; 174° da Independência e 107° da República. ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO AntonioManoel de Cai Secretário-Chefe da Ca;

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